Salvo previsão normativa, jornada de advogado é de 4 horas diárias
Nos termos do artigo 20 da Lei 8.906/94, o trabalho do advogado empregado não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e 20 semanais, exceto se existir norma coletiva prevendo jornada...
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