O PIX, sistema que permite transferências e pagamentos eletrônicos a qualquer hora do dia, já responde por mais da metade das transferências bancárias, segundo dados do Banco Central. A dúvida é: a Receita Federal pode usar o PIX para investigar seus bens e verificar suas movimentações financeiras?
Segundo o advogado tributarista, Eliézer Marins, a resposta para a questão é que não pode, direta e automaticamente, já que as transferências feitas pelo sistema estão protegidas pela lei do sigilo bancário.
“É necessária uma ordem judicial ou um procedimento administrativo para a Receita poder ver suas movimentações no PIX, assim como já acontece em transferências feitas por TED e DOC. Pelo procedimento administrativo, o contribuinte é intimado a apresentar os extratos bancários”, pontua o advogado.
Segundo Eliézer, ainda que não haja fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita Federal um consolidado com valores movimentados nos últimos 5 anos.
“Não só do famoso PIX, mas de todas as operações dos contribuintes, portanto a Receita já sabe e vai continuar sabendo qual é o valor movimentado por você pelos bancos – não importa o meio (TED, Doc ou Pix). E o ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que pode usar o Pix para cobrar um imposto similar à antiga CPMF”, explica.
Segundo o especialista, na verdade, o Leão usa todos os agentes financeiros, seguradoras, bancos, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, para saber toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal e envolve movimentações superiores a R $2.000 para pessoa física e R $5.000 para as pessoas jurídicas.
“As consequências dessa medida para as pessoas honestas é o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por descuido ou engano. Quem sonegar impostos terá de justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, que chegam a triplicar o valor original”, afirma.
O advogado fez recomendações para que não se caia por descuido ou sem má fé na malha fina.
“No caso de pessoas físicas, é importante manter consigo controles como talões de cheques, Docs, Teds e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Mantenha-os por pelo menos seis anos.As transferências entre familiares, dependentes ou não, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também registradas, e os documentos comprobatórios, guardados”, esclarece.
Marins afirma que as pessoas jurídicas, tanto optante pelo Simples quanto pelo Lucro Presumido ou Real, a partir de agora, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.
Apesar de não poder examinar as transferências individuais dos contribuintes feitas pelo Pix, por TED ou por DOC, a Receita Federal recebe das instituições financeiras os valores globais consolidados das movimentações financeiras dos contribuintes.
“Com isso, a Receita já possui acesso à movimentação financeira e saldos dos contribuintes que são declarados pelas próprias instituições financeiras ao Fisco sem detalhar se foram feitas por TED, DOC e agora pelo Pix”, completa.
A Receita Federal por meio de uma IN “lei” que ela mesma criou tem acesso à tudo e a todas operações, eles se baseiam na
Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015.
Sobre Eliézer Marins
Eliézer Marins, advogado formado pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), com especialização em Direito Tributário, atua no mercado com consultoria empresarial e tributária.
CEO do Grupo Marins, que atua na gestão, consultoria e auditoria de recursos financeiros, patrimoniais e questões tributárias para grandes empresas –