Justiça concedeu o Habeas Corpus por entender que seria desnecessário manter a preventiva do acusado.
A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia revogou a preventiva em desfavor de Clodoarte Andrade de Souza. A ordem havia sido decretado pelo MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Gandu. A reforma da decisão foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (09/11).
O relator do processo, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, considerou as razões para a prisão preventiva imprecisas.
Julgado:
(…,) CONCEDIDA A ORDEM POR MAIORIA. POR MAIORIA FORAM APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES, POR MAIORIA FICA SUSPENSO O ATO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO JUDICIAL DO PACIENTE(…,).
O ex-chefe da guarda municipal havia sido denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter provocado a morte do rapaz que passou mal após uma abordagem. Naquele momento o magistrado decretou a prisão preventiva contra Clodoarte por entender que a vítima havia falecido em função de espancamentos.
Segundo a polícia, a vítima estava a caminho de uma festa junina em companhia de um amigo que foi flagrado portando uma arma de fogo.