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TJ-BA determina sequestro de mais de R$ 15,9 milhões das contas da prefeitura de Mutuípe para pagamento de precatórios

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o sequestro de R$ 15.922.456,24 das contas da prefeitura de Mutuípe, localizada no Vale do Jiquiriçá. A decisão foi tomada no dia 13 de maio pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que preside o Núcleo de Precatórios do TJ-BA, após constatar o descumprimento do regime especial de pagamento de precatórios ao qual o município está submetido.

Segundo a Rádio Interativa, o bloqueio dos valores será realizado em oito parcelas mensais de R$ 1.990.307,03, com preferência para as contas que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida visa garantir a quitação de dívidas judiciais acumuladas, que ultrapassam o limite legal de comprometimento com a Receita Corrente Líquida (RCL) do município.

Plano de pagamento proposto pela prefeitura foi considerado inadmissível

A decisão da desembargadora foi motivada pela apresentação de um plano de pagamento considerado “irrazoável e inadmissível”, pois propunha o repasse mensal de apenas 1% do FPM para o pagamento dos precatórios. Tal percentual foi julgado insuficiente frente ao montante da dívida acumulada, o que comprometeria a efetividade da quitação dos débitos no prazo legal.

Conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando o valor dos precatórios ultrapassa 5% da RCL anual do ente devedor, torna-se necessária a adoção de medidas mais rigorosas, como o sequestro de verbas públicas. Foi exatamente este o cenário identificado no caso de Mutuípe, cujo passivo judicial já vinha sendo acumulado por anos, sem cumprimento adequado dos acordos firmados.

Descumprimento do regime especial de precatórios gerou sanções

Mutuípe está incluída no regime especial de pagamento de precatórios, criado para possibilitar que municípios com dificuldades financeiras pudessem quitar seus débitos judiciais de forma parcelada e controlada. No entanto, a prefeitura descumpriu reiteradamente os planos anuais de pagamento, deixando de cumprir o cronograma acordado com o TJ-BA.

A decisão ressalta que a inércia da administração municipal compromete os direitos dos credores e ofende os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. Em função disso, o tribunal optou por uma medida mais incisiva, de natureza coercitiva e executiva, para forçar o cumprimento da obrigação judicial.

Mandado de segurança anterior foi rejeitado pelo TJ-BA

Antes desta decisão, a prefeitura de Mutuípe havia tentado, sem sucesso, suspender o procedimento de sequestro por meio de um mandado de segurança. No entanto, o TJ-BA negou o pedido, por entender que não havia justificativa plausível para o descumprimento dos pagamentos, especialmente considerando o longo período de inadimplência.

Além disso, o município não apresentou comprovações técnicas ou financeiras capazes de sustentar sua incapacidade de efetuar os repasses de forma adequada, reforçando a necessidade de intervenção mais rigorosa por parte do Judiciário.

FPM como principal alvo dos bloqueios

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das principais fontes de receita para pequenos e médios municípios brasileiros, especialmente aqueles com arrecadação própria limitada, como é o caso de Mutuípe. A decisão do TJ-BA estabelece que o sequestro das parcelas mensais deve ocorrer preferencialmente sobre os recursos do FPM, assegurando liquidez imediata para o pagamento dos precatórios.

Esse tipo de bloqueio tem impacto direto nas contas públicas municipais, podendo afetar serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, caso a prefeitura não possua reservas suficientes em outras fontes de receita.

Precatórios: o que são e por que devem ser pagos

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, decorrentes de decisões transitadas em julgado. Tais dívidas podem envolver indenizações, salários atrasados, desapropriações, entre outras situações. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos em lei representa violação direta à Constituição Federal e pode implicar responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa.

A Constituição determina que precatórios devem ser pagos com prioridade e prevê, inclusive, a possibilidade de intervenção estadual no município inadimplente, caso a omissão no pagamento persista de forma injustificada.

Consequências administrativas e políticas para o município

Com a decisão do TJ-BA, a prefeitura de Mutuípe enfrentará um severo desafio de readequação orçamentária. A retirada compulsória de mais de R$ 15,9 milhões ao longo de oito meses exigirá uma reestruturação das finanças públicas, que poderá afetar diretamente a execução de políticas públicas e investimentos previstos para o período.

Além dos impactos financeiros, o episódio poderá comprometer a imagem política da atual gestão, especialmente em um cenário de disputa eleitoral, caso a população perceba a medida como resultado de má administração ou negligência com as obrigações judiciais.

Ações que a prefeitura ainda pode adotar

Apesar da determinação judicial, a prefeitura ainda pode recorrer da decisão, buscando reverter ou ao menos mitigar os efeitos do sequestro. Para isso, deverá apresentar provas robustas de sua incapacidade financeira real e demonstrar intenção efetiva de quitação dos precatórios por meio de um novo plano de pagamento mais coerente com a realidade orçamentária do município.

No entanto, qualquer tentativa de reversão dependerá da análise técnica e jurídica do TJ-BA, que já manifestou entendimento sobre a inadmissibilidade da proposta anterior e a urgência no cumprimento da obrigação judicial.

Mídia Bahia

 

 

 

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