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STF nega pedido do União Brasil para anular reeleição de Geraldo Jr. na CMS

O ministro Kassio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar do União Brasil (UB) que solicitava a anulação da eleição que elegeu o Geraldo Júnior (MDB) para o terceiro mandato seguido como presidente da Câmara de Salvador (CMS). A decisão foi publicada nesta terça-feira (4).

De acordo com o ministro, não há “extrema urgência” ou perigo de “lesão grave”, já que eventual posse de Geraldo Júnior deve ocorrer apenas no dia 1º de janeiro de 2023. O caso deve ser submetido ao plenário, que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo União Brasil questionava a validade da emenda 39, acrescida inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador para viabilizar a recondução da Mesa Diretora da Câmara na mesma legislatura. A ação alegava que a manobra viola os “princípios republicano e do pluralismo político”.

No dia 29 de março deste ano, Geraldo Júnior foi reeleito para a presidência da CMS para o biênio 2023-2024. A ação é encara como contragolpe, já que o vereador fazia parte das tratativas que o levaram a ser o vice na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT) na disputa pelo governo da Bahia.

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