O promotor Rafael Simonetti Bueno da Silva propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Minaçu, Cícero Romão, e contra dois servidores da prefeitura pela prática de nepotismo.
Segundo apurado, o servidor público Josenil Gonçalves Moreira foi nomeado, por meio da Portaria nº 158/2009, para ocupar o cargo em comissão de superintendente administrativo do Hospital Municipal Dr. Ednaldo Barboza Machado. No entanto, de acordo com o promotor, “em dissonância com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”, o prefeito nomeou Thays Gonçalves Fernandes, sobrinha de Josenil Gonçalves, para ocupar o cargo comissionado de assessora para funções especiais I, também na unidade hospitalar.
Conforme esclarece Rafael Simonetti, a nomeação de um parente colateral em terceiro grau é uma nítida violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de parente na linha colateral, até o terceiro grau, inclusive, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.
No intuito de apurar a irregularidade, o servidor Josenil Gonçalves esclareceu ao MP que é concursado no município de Minaçu desde 2007, e que, a partir de 2009, foi nomeado para exercer a função de superintendente
administrativo no Hospital Municipal. Ele também afirmou que Thays Gonçalves é sua sobrinha, embora não tenha sido ele o responsável por sua contratação.
Diante dos depoimentos e da ilegalidade da situação, o promotor expediu a Recomendação nº 3/2011 para que o prefeito escolhesse um dos nomeados para ocupar o cargo na administração municipal. A escolha deveria ser feita
no prazo de 10 dias. Entretanto, o poder público permaneceu inerte e não exonerou qualquer dos envolvidos.
Pedidos do MP
Liminarmente é requerida a declaração de nulidade de qualquer dos atos administrativos de nomeação dos servidores e determinar à quele que deixar o cargo, que não mais exerça função pública comissionada no município, enquanto mantiver vínculo de parentesco até terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil. Ao prefeito é pedido que não permita a ocorrência de nepotismo, sob pena de responsabilização criminal e multa diária do dobro da remuneração do cargo em que os servidores estiverem, indevidamente, exercendo a função pública por mês de descumprimento.
No mérito da ação é requerida a declaração de nulidade de qualquer dos atos administrativos que culminaram na nomeação dos servidores nos cargos previstos na estrutura do município, por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88.
Fonte: O popular