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Portaria que proíbe demissão por falta de vacina é suspensa pelo STF

Ministro Luís Roberto Barroso aconselha que demissão seja último recurso

Foi suspensa, nesta sexta-feira (12), a vigência de dispositivos da portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões.

O ministro do STF, no entanto, entendeu por impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”.

Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação dos empregados. Quem não tiver se imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. A demissão, porém, é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

Após decisão, o ministro Barroso informou que levará a liminar a referendo, em sessão do plenário virtual. As prováveis datas para análise da matéria são de 26 de novembro a 3 de dezembro.

SIEL GUINCHOS

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