Entra em vigor no dia 18 de abril a Lei nº 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a pena para motoristas que cometerem homicídio ou causarem lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
A nova lei prevê que o condutor cumpra pena de reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.
Pelo Código de Trânsito, atualmente, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa estão sujeitos a pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou perda da permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.
No caso da detenção, as medidas são cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.