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A um mês do fim do prazo, 600 mil títulos estão cancelados na BA

Faltam 30 dias para que o prazo para regularizar a situação eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encerre e cerca de 600 mil eleitores baianos ainda não compareceram a um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fazer os ajustes necessários. Entre eles estão aqueles que não fizeram a revisão biométrica obrigatória, encerrada em 31 de janeiro em cerca de 50 municípios do estado.

Ao fim do primeiro mês do prazo aberto para regularização, 324.539 eleitores compareceram a um dos postos de atendimento do TRE no estado. Dos 916.378 eleitores com títulos cancelados, 591.839 cidadãos ainda precisam comparecer ao cartório da cidade onde vota e normalizar a situação.

Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

–  Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.  Correio

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