O Magistrado destacou que a constante interrupção do serviço de abastecimento de água vem provocando inúmeros transtornos, principalmente no atual contexto de reclusão social em face da pandemia pelo novo coronavírus.
A justiça determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) providencie o abastecimento regular de água potável em ação movida pelo advogado Dr. Conrado Nunes juntamente com outros dois profissionais por conta da frequente falta de água no município de Gandu.
Na decisão, o juíz Álerson do Carmo Mendonça, determinou que a EMBASA restabeleça o fornecimento de água num prazo de 48hs sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de desobediência.
A comunidade comemorou a decisão.