Em decisão liminar, a 16ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em Juazeiro do Norte, suspendeu um concurso para cirurgião-dentista da Prefeitura de Jati que previa salário abaixo do piso fixado pela Lei 3.999/61.
A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Odontologia do Ceará.
Na decisão, o juiz Rafael Chalegre do Rego Barros observou que não cabe ao Judiciário impôr retificação ao edital, pois isso pode gerar impacto no orçamento do município.
Salário mínimo
O juiz observou que a Lei 3.999/61 que a lei fixa o piso com base no salário mínimo, o que afronta a Constituição Federal. Nesse ponto, o juiz aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADP 151 – que tratou do salário de técnicos em radiologia.
Na decisão, o Supremo definiu que a lei que vincula o piso ao salário mínimo deve continuar sendo aplicada até que uma nova lei federal seja editada. “Depreende-se que, enquanto não sobrevier norma que estabeleça novos parâmetros, cumpre a observância das regras já estabelecidas na Lei 3.999/61”, concluiu o juiz.
0800160-56.2020.4.05.8102