O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inocentou dois homens acusados de tentar contra a vida do policial militar Lúcio Lima Viana, em 7 de outubro do ano passado. Além de decretar a impronúncia dos envolvidos, o juiz Felipe Remonato, da comarca de Camacã, condenou o Estado da Bahia ao pagamento de R$ 11,4 a título de honorários pela atuação do defensor dativo.
“Como o Estado da Bahia, apesar do imperativo constitucional, não se aparelhou na forma devida e, considerando que o advogado não tem a obrigação de suprir, sem a devida contraprestação, as falhas do aparelho estatal, justa e devida é a condenação em honorários acima arbitrados, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o magistrado.
Entenda o caso
Em outubro de 2019, o policial Lúcio Lima Viana saiu da Câmara de Vereadores e, ao chegar em casa, encontrou dois dos acusados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de tentarem contra a vida dele. A vítima pediu o apoio da PM e deu voz de prisão aos homens, que reagiram.
No momento da fuga, os acusados reagiram e um deles atirou contra Lúcio. A dupla acabou presa e, em 9 de outubro, teve a prisão convertida em preventiva, tendo sido indeferido o pedido de liberdade provisória. A denúncia do MP-BA foi recebida em 22 do mesmo mês e a audiência de instrução aconteceu em novembro e dezembro do ano passado.
Para o juiz, após ouvir vítima, acusados e testemunhas, não há como comprovar que a intenção dos suspeitos era a de tirar a vida do policial. “Em nenhum momento da instrução ficou caracterizado que o intento dos acusados era a de ceifar a vida da vítima, ou de quem quer que fosse, e que não tenham conseguido tal intento por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu na sentença.
Feito isso, o magistrado revogou a prisão preventiva dos dois homens, além de pedir que o Estado pague os honorários do defensor dativo, em razão de indisponibilidade de profissional da Defensoria Pública para atuar no processo.