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TRE-RJ impugna candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Para desembargadores, indulto presidencial por condenação no STF não afasta efeitos da decisão condenatória

Em maço, o deputado federal Daniel Silveira foi condenado no STF a oito anos de prisão por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos – Foto: Zeca Ribeiro | Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro finalizou, na tarde desta terça-feira, 6, o julgamento do registro de candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado, com a rejeição do pedido por seis votos a um.

O caso havia começado a ser julgado na última semana, quando cinco dos sete votos já haviam sido depositados, todos pela inelegibilidade de Silveira. Mesmo com a maioria formada, um pedido de vista adiou o fim do julgamento.

Silveira fora perdoado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), depois de condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. Motivo: ameaças à Corte. O perdão presidencial, no entanto, não garantiu a elegibilidade do parlamentar. No entendimento do tribunal, o indulto concedido Executivo, apesar de revogar a prisão, não afasta outros efeitos da decisão condenatória.

Em agosto, o TRE-RJ já havia suspendido o acesso de Silveira ao Fundo Partidário ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na decisão desta terça, os desembargadores determinaram que os recursos que já foram destinados ao parlamentar devem ser devolvidos. Caso a devolução não ocorra, o congressista será penalizado com uma multa de 10% sobre o valor repassado.

Daniel Silveira pode recorrer da decisão.

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