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Temer veta projeto que autorizava uso de armas por agentes de trânsito

Informação foi divulgada pela assessoria da Presidência. Projeto aprovado pelo Congresso em setembro permitia uso de armas por agentes de trânsito que estivessem em serviço.

A Secretaria de Comunicação Social informou que o presidente Michel Temer vetou nesta quinta-feira (26) o projeto que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e vetada, segundo a assessoria de Temer, por orientação do Ministério da Justiça.

Pelo texto do Congresso, agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderiam usar as armas mediante comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma.

Polêmica

A aprovação do projeto gerou polêmica. Um dos defensores do projeto, o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil, Antonio Coelho, argumentou ao Jornal Nacional que os agentes se deparam com casos de violência e que, armados, podem ser manter seguros.

“A questão da arma tem um papel inibidor. No trânsito, tem pessoas que levam seus filhos para escola, que vão para o trabalho, mas há diversidade de condutas de indivíduos que cometem crimes e trafegam no trânsito. E o agente nesse papel ele vai ser um profissional que realiza a fiscalização de transito e também contribuindo para segurança pública”, disse Coelho após a aprovação da proposta no Congresso.

O diretor do movimento Sou da Paz Ivan Marques, por outro lado, argumentou, também ao Jornal Nacional, ser preciso preservar o Estatuto do Desarmamento.

“O estatuto tem, como uma de suas principais virtudes, tirar a arma de circulação das ruas. Isso ajuda a diminuir um indicador que já é altíssimo de homicídios. Quanto mais categorias profissionais vão ganhando esse direito de andar armadas, mais armas são despejadas nas ruas, mais armas em circulação. E o resultado, a gente já conhece bem. É mais homicídios. Mais mortes”, disse o diretor na ocasião.

Fuzis

Também nesta quinta, o presidente sancionou a lei que torna crime hediondo o porte ou a posse ilegal de armas de uso restrito, como fuzis.

O crime hediondo é considerado mais grave. Estão nesse rol, por exemplo, homicídio qualificado, latrocínio e estupro. Por isso a legislação prevê punições mais severas.

Quando um crime é incluído nesta lista, não é permitido, por exemplo, o pagamento de fiança para a libertação do criminoso. Além disso, a progressão de pena fica mais difícil.

Durante evento no Planalto, nesta quinta, o presidente afirmou que não se pode tratar bandidos com “rosas”.

“Vamos entrar cada vez mais em um combate feroz e necessário, na proporção de que a toda ação deve corresponder uma reação igual e contrária. Do tipo, quando era secretário de Segurança Pública em São Paulo, eu digo, não há como tratar bandidos com rosas nas mãos, você tem que responder à forma pela qual a bandidagem age”, declarou Temer.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela assessoria da Presidência:

O presidente vetou integralmente, por orientação do Ministério da Justiça, o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito”.

Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possiblidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

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