O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de 33 médicos cubanos que vieram para o Brasil pelo programa Mais Médicos, criado em 2013 no governo de Dilma Rousseff. O grupo queria que o vínculo com o programa fosse renovado e que fosse autorizado o trabalho no Brasil nas mesmas condições dos demais profissionais brasileiros e estrangeiros.
A Segunda Turma da Corte decidiu negar o pedido dos médicos por uma ‘declaração de inexistência de relação jurídica’ que os vincule ao acordo firmado entre o Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Governo de Cuba. Os profissionais pediam ainda que eles recebessem o valor integral da bolsa repassada pelo governo, de R$ 10.482,93.
O relator do recurso, o ministro do STJ Og Fernandes, afirma que o perfil temporário da contratação dos médicos cubanos está definido de forma ‘clara e objetiva’ na legislação.
O ministro aponta ainda que cabe à ‘Coordenadoria do Programa Mais Médicos do Brasil a deliberação sobre a continuidade ou não dos profissionais no desempenho de suas atividades no território nacional’.