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Prefeito de Igrapiúna tem contas rejeitadas após exceder a folha de pagamento

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/11), rejeitou as contas do prefeito de Igrapiúna, Leandro Luiz Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor, que exerce seu segundo mandato consecutivo, mais uma vez, extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. Por essa irregularidade, o prefeito foi multado em R$18 mil, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$19.339.451,72, que corresponde a 55,16% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, a limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, “merece registro que, desde o terceiro quadrimestre de 2012 a administração superou o limite de 54%, de sorte que, mais uma vez, o fato é uma das causas da rejeição das contas”.

O município de Igrapiúna apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$35.785.695,51 e realizou despesas no montante total de R$35.923.102,72, o que revela um deficit orçamentário de R$137.407,21. Além disso, foi constatado que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar. Essa irregularidade pode comprometer o mérito das contas do gestor no último ano de mandato pelo descumprimento do artigo 42 da LRF.

O acompanhamento técnico registrou que o gestor não encaminhou, através do sistema SIGA do TCM, documentos indispensáveis à apreciação das contas, nem publicou em jornal de grandecirculação processos licitatórios – nas modalidades pregão presencial e tomada de preço.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA

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