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Pré-candidata é condenada pela justiça eleitoral em Teolândia

O Juízo da 197ª Zona Eleitoral de Wenceslau Guimarães condenou a pré-candidata MARIA BAITINGA DE SANTANA, conhecida popularmente por “ROSA”, ao pagamento de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

O magistrado considerou que “ao que parece os representados não perceberam que a propaganda eleitoral não mais se inicia em 05 de julho, bem como nesta eleição municipal não será em 15.08 o marco inicial. Em virtude da pandemia do Coronavírus, com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107 DE 02 DE JULHO DE 2020, desta vez será a partir de 27 de setembro de 2020.”
Prossegue afirmando estar provado que “houve uma carreata, desfile de motos, todos atrás de um carro de som, com fogos, pelas ruas do município de Teolândia e um locutor enaltecendo, mencionando os representados que serão candidatos.”

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à condenação da candidata: “o exame das imagens e das transcrições dos vídeos que compõem a inicial permite comprovar a existência de atos que podem ser enquadrados no conceito de “carreata”.

De acordo com as provas produzidas, que remetem ao mês de julho do corrente ano, as imagens e a cópia das transcrições dos vídeos que acompanham a inicial corroboram a conclusão de que o terceiro (CLÁUDIO BORGES SALES FRANCISCO) e quarto (NIRALDO OLIVEIRA TELES) representados DOLOSAMENTE praticaram atos de pré-campanha com pedido explícito de apoio político, votos e já anunciando vitória no pleito vindouro. Por sua vez, os dois primeiros representados e pré-candidatos ao governo (MARIA BAITINGA DE SANTANA e ANTÔNIO MOACIR DE ALMEIDA SOUZA), considerando as circunstâncias (pequena cidade) tiveram pleno conhecimento dos atos e se beneficiaram dos ilícitos de propaganda extemporânea, o que extrapola as permissões concedidas pelo art. 36-A, como se pode verificar, por exemplo, pela divulgação por parte da pré-candidata MARIA BAITINGA, em sua rede social (que é aberta), dos atos de pré-campanha”.

Para a dosagem da multa o magistrado considerou “os fatos praticados, divulgação por carro de som pelas ruas da cidade, fazendo aglomeração, desrespeitando o momento delicado e extremo em que vivemos, momento de calamidade pública, de pandemia, razão pela qual foi adiada a campanha.”

Além da pré-candidata, também foram condenados o pré-candidato ANTONIO MOACIR DE ALMEIDA SOUZA, no mesmo valor, e as pessoas de CLAUDIO BORGES SALES FRANCISCO e NIRALDO OLIVEIRA TELES, estes últimos ao pagamento de multa fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Processo nº 0600103-04.2020.6.05.0197.

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