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Planos de saúde devem prestar atendimento de urgência independentemente do prazo de carência

Planos de saúde devem prestar atendimento de urgência independentemente do prazo de carência

A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu uma grande vitória para os usuários dos planos de saúde, em tempos de coronavírus.

As operadoras serão obrigadas a prestar atendimento de urgência, independente do prazo de carência do usuário, durante todo o período que se estender a pandemia.

A Defensoria ajuizou uma Ação Civil Pública contra os planos da Amil Assitência Médica, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas, Geap Autogestão em Saúde e Saúde Sim.

Todas elas estariam negando atendimento de urgência e emergência a usuários que estavam no período de carência de 180 dias.

O fundamento da ação é desafogar o sistema, garantindo atendimento aos infectados pelo coronavírus, por meio do atendimento dos planos de saúde.

Dessa forma, será possível priorizar, no atendimento público, apenas as pessoas que não possuam condições de pagar pelo plano de saúde.

A decisão favorável aos usuários dos planos de saúde foi do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, por meio de uma decisão liminar.

Assim, ficou determinado que os convênios prestem atendimento de urgência e emergência, sem exigência de prazo de carência, a todos os seus usuários, exceto o prazo de 24 horas, que é previsto em lei.

Na decisão, o atendimento deverá ser feito, em especial, aos suspeitos de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, o juiz destacou:

“Conforme bem destacado pela autora e pelo Ministério Público, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”.

Confira a decisão: Clique Aqui

Por: Luiz Fernando Ribas, especialista em Direito Médico e Proteção à Saúde

SIEL GUINCHOS

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