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Padaria indenizará consumidora que encontrou esparadrapo em pão

Em sua defesa, a padaria afirma que a parte imprópria do pão não foi consumida e, por isso, o dano moral não deveria ser pago.

A Pão Dourado Indústria e Comércio de Produtos de Panificação Ltda terá que indenizar uma consumidora por comercializar produto impróprio para consumo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a decisão é do juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Segundo a consumidora, em setembro de 2019, ela comprou seis pães no valor de R$ 10,77 na padaria e, quando comia a segunda unidade, viu um esparadrapo usado na massa. Ela disse que, à época, amamentava um bebê de um mês e meio de idade e ficou com medo de possível contaminação gerada pelo alimento. Ela requer que seja dada indenização por dano material e pelo dano moral sofrido por ela. Em sua defesa, a padaria afirma que a parte imprópria do pão não foi consumida e, por isso, o dano moral não deveria ser pago.

Ao decidir, o magistrado destacou que o alimento foi fornecido sem o devido cuidado na higiene e no acondicionamento. De acordo com o julgador, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que “a compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral”.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães. Cabe recurso. 

Com informações do TJDFT

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