O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes, ajuizou ações civis públicas contra dez municípios da região sul da Bahia pedindo que a Justiça determine a implantação de políticas públicas de saneamento básico e resíduos sólidos e a interrupção do lançamento de resíduos in natura em lixões. Foram acionados os municípios de Almadina, Arataca, Barro Preto, Itapé, Itapitanga, Itajuípe, Floresta Azul, Jussari, Potiraguá e São José da Vitória. O MP busca que sejam atendidas as determinações da Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico.
Na ação, o MP requer que os municípios iniciem, no prazo de 30 dias, a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, com o prazo máximo de conclusão de 12 meses; que interrompam de modo definitivo, no prazo de 30 dias, o lançamento in natura a céu aberto de resíduos ou rejeitos na área dos lixões; que realizem, no prazo de 12 meses, destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos coletados a serem depositados em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente; e que recuperem os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos e rejeitos. “As ações civis públicas foram baseadas no dever legal dos municípios em garantirem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o promotor de Justiça Yuri Lopes. Ele ressaltou a necessidade de intervenção judicial para impor a imediata suspensão da ilicitude, “bem como a possibilidade do controle judicial de políticas em caso de ausência ou prestação insuficiente de modo a garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”.
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