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Moraes concede prisão domiciliar a Zé Trovão, mas proíbe redes sociais

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O pedido pela prisão domiciliar do caminhoneiro e militante bolsonarista Zé Trovão foi aceito nesta sexta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está na cadeia desde o dia 26 de outubro deste ano, quando se entregou à Polícia Federal em Joinville (SC), após passar algumas semanas foragido no México. 

Conforme divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, Ele teve a prisão decretada pelo próprio Moraes por ter encabeçado a mobilização em torno de pautas antidemocráticas às vésperas do feriado de 7 de setembro deste ano, quando milhares de bolsonaristas foram às ruas e pediram o fechamento do STF.

A decisão que beneficiou o militante foi tomada no inquérito 4879, que corre em sigilo. A informação foi repassada pelos advogados de Trovão, Elias Mattar Assad e Thaise Mattar Assad, e confirmada pelo Metrópoles, que teve acesso à decisão.

Apesar de poder ir para casa, Zé Trovão terá de lidar com restrições: Não poderá se comunicar com nenhum outro investigado no inquérito, não poderá se manifestar em redes sociais próprias ou de terceiros, não poderá conceder entrevistas sem autorização judicial e terá de usar tornozeleira eletrônica.

A Procuradoria-Geral da República, em parecer, ponderou que, diante da apresentação de Zé Trovão na Superintendência da Polícia Federal, “não se opõe à conversão da prisão preventiva por outra medida cautelar diversa da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal”.

Na decisão, Moraes anotou que “não obstante sua apresentação à autoridade policial, o investigado se valeu de diversos meios para desrespeitar a autoridade desta Suprema Corte e burlar as medidas cautelares impostas em seu desfavor”, e que, “mesmo após tomar ciência da decretação de sua custódia cautelar, Marcos Pereira Gomes insistiu, incessantemente, em participar de redes sociais, propagando declarações de incentivo aos atos criminosos investigados neste inquérito, além de desrespeitar, frontalmente, a autoridade do STF”.

Por outro lado, seguiu o ministro, “apesar da gravidade das condutas do requerente, investigadas no âmbito deste inquérito, em razão do lapso temporal decorrido entre o feriado nacional de 7/9/2021 e a presente data, não estão mais presentes, em relação a Marcos Antônio Pereira Gomes, os requisitos fáticos necessários à manutenção da prisão preventiva”.

SIEL GUINCHOS

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