Justiça suspende temporariamente demissões coletivas das Casas Bahia

Decisão determina o restabelecimento provisório dos contratos, salários e benefícios dos trabalhadores dispensados entre 13 e 17 de agosto.

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão temporária das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão, assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do TRT-10, determina que os trabalhadores dispensados tenham seus vínculos restabelecidos provisoriamente, com retomada de salários e benefícios.

A empresa terá cinco dias após a intimação para reincluir os funcionários na folha de pagamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por trabalhador, limitada a dez remunerações mensais. A decisão também determina que futuras demissões coletivas sejam precedidas de negociação efetiva com os sindicatos, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado afetado.

O grupo encerrou 298 unidades neste mês, mas a decisão não determina a reabertura das lojas nem garante a permanência definitiva dos funcionários. Os trabalhadores poderão ser transferidos para funções compatíveis ou permanecer afastados com remuneração. Além disso, os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento.

Segundo a magistrada, a empresa não fica impedida de reorganizar sua estrutura ou reduzir o quadro de funcionários. No entanto, eventuais novos cortes coletivos deverão ser discutidos previamente com os sindicatos. “O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu Katarina Roberta Mousinho de Matos.

 

 

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