Também vencem em agosto cotas do imposto para donos de automóveis com placas finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que parcelaram o tributo.

Os proprietários de veículos com placas finais 3 e 4 têm até os dias 28 e 31 de agosto, respectivamente, para quitar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja por meio do pagamento da quinta e última parcela ou da cota única. Também neste mês vencem prazos de parcelamento para veículos com placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 28 e 31 de agosto, também estão previstos, respectivamente, os vencimentos da segunda parcela para as placas finais 9 e 0, da terceira parcela para as placas finais 7 e 8 e da quarta parcela para as placas finais 5 e 6.
O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob. Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única, sem desconto. Para os veículos com placas finais 5 e 6, os prazos finais são 29 e 30 de setembro, respectivamente. Os demais prazos para pagamento em cota única são: 29 de outubro para placas final 7, 30 de outubro para final 8, 27 de novembro para final 9 e 30 de novembro para placas final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, em www.sefaz.ba.gov.br, no Canal Inspetoria Eletrônica, seção IPVA, opção Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, pelo telefone 0800 071 0071, para chamadas de telefone fixo, ou pelos números (71) 3319-2500 e 3319-2501, para chamadas de celular ou telefone fixo.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve ficar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também eventuais débitos referentes ao licenciamento anual e a multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data de vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado ao endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado em arquivo digital para ser salvo no celular após o pagamento total do licenciamento 2026. O contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final de julho, referente às placas finais 1 e 2, já pode solicitar a impressão do CRLV-e pelo endereço www.ba.gov.br.
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