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Justiça rejeita representação do DEM contra Rui e Leão por suposto crime eleitoral

Na ação judicial movida, o partido alegava crime eleitoral por campanha antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, nesta quarta-feira (16), totalmente improcedente a representação do Democratas, atual União Brasil, contra o governador Rui Costa (PT) e o vice-governador João Leão (PP). A ação judicial movida pelo presidente estadual do partido, o deputado federal Paulo Azi, alegava crime eleitoral por campanha antecipada.

Na acusação, o DEM apontou que Rui e Leão utilizaram os eventos de inauguração da ponte que liga os municípios de Xique-Xique/Barra, e de assinatura de ordens de serviços em Itamaraju para fazerem promoção eleitoral do senador Jaques Wagner (PT), também presente nos eventos como possível pré-candidato ao governo do Estado.

O TRE acolheu, por unanimidade, a tese da defesa feita pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), de que os fatos constituíram-se de “mero e regular exercício da liberdade de expressão e pensamento dos agentes públicos durante eventos oficiais da administração pública, a cerca de um ano antes das eleições”.

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