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Justiça determina que Facebook pague R$ 38 mil por reparação de danos a deputado

Empresa baniu fanpage de deputado estadual por, supostamente, não obedecer diretrizes de páginas.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou recurso do Facebook Brasil e manteve o valor da multa por perdas e danos no valor de R$ 38.160,00 e a obrigatoriedade da empresa em restabelecer afanpage do deputado estadual Robério Negreiros, banida por supostamente não obedecer diretrizes de páginas da empresa. O acórdão é de junho.

O Facebook interpôs recurso após sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou o site a restabelecer a fanpage do deputado e integrá-la com uma nova página criada pelo político, após o banimento de sua antiga conta.

Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Facebook informou que não seria possível reativar a antiga página do deputado com o mesmo número de seguidores (eram 34 mil). A impossibilidade gerou a decisão que obriga o Facebook a pagar o valor de R$ 38.160,00, com o objetivo de “cobrir todos os demais prejuízos decorrentes da inviabilidade de reativação da página virtual”.

O Facebook em seu recurso indica que o valor fixado é superior ao atribuído à causa no ajuizamento da ação (R$ 28.776,98). Argumento negado pela turma recursal.

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