Magistrada considerou que empregadora tinha condições de pagar direitos trabalhistas após ver fotos da rede social.
Fototografias publicadas no Facebook foram determinantes em uma sentença proferida pela juíza Leda Borges de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso.
Segundo o colunista Ancelmo Gois, a magistrada considerou que as imagens postadas na rede social comprovavam a condição financeira de uma mulher, processada pela empregada.
A empregadora foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, a antiga empregada. A trabalhadora tinha sido demitida sem receber os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).