O magistrado rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.
O primeiro dia de vigência da reforma trabalhista na Bahia já teve condenação de empregado. O juiz do trabalho José Cairo Junior expediu a sentença no sábado (11) já com base nas novas regras trabalhistas e o empregador foi quem levou a melhor.
De acordo com publicação da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, o funcionário havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para a firma. Ele pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé e pelas custas da ação.
O magistrado rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.
Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas Cairo Junior entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional.