CPI no Congresso, mecanismos legais e ações de redes sociais devem diminuir informações falsas
Em um ano tão atípico e impactante para a vida das pessoas como está sendo 2020, o processo eleitoral brasileiro também será diferente. Além do adiamento de data para proteger a população e evitar aglomerações por conta do coronavírus, as eleições municipais serão foco de atenção, com mais controle de informações que interferem no processo de escolha dos representantes públicos.
“A legislação eleitoral, especialmente por conta dos episódios ocorridos em 2018, assumiu o protagonismo na criminalização das fake news. Com a Lei 13.834/2019, foi criminalizada a denunciação caluniosa eleitoral, que abrange a propagação de notícias falsas que prejudiquem adversários políticos“, explica Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.
Enquanto o Congresso Nacional trabalha na investigação de informações falsas que foram largamente propagadas durante as eleições de 2018, por meio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está atento aos preparativos para a eleição deste ano:
“O TSE aperfeiçoou os mecanismos de controle de propagação de notícias através das mídias sociais, evitando a prolação indiscriminada de notícias“, destaca Acacio Miranda. Segundo ele, a inovação criminaliza a “boca de urna virtual” e medidas concretas deverão ser adotadas, e serão tidos como criminosos, os pedidos de votos através das ferramentas de comunicação virtual nas 24 horas que antecedem o pleito.
Do outro lado, as próprias plataformas de redes sociais vêm criando aos poucos mecanismos para inibir a disseminação de fake news, como limitação da ação de robôs, de perfis falsos e da prática de impulsionamentos ilegais.
PERFIL DA FONTE:
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
M2 Comunicação