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Chinês acusado de matar comerciante no Feiraguay é condenado a 12 anos de prisão

Ele não foi encontrado para comparecer ao júri e encontra-se foragido.

Foi julgado nesta quinta-feira (29) no Fórum Desembargador Filinto Bastos o chinês Li Cong Jian, acusado de ter matado no dia 20 de outubro de 2007 em um box no Feiraguay, em Feira de Santana, o comerciante também chinês Peng Shengbo com disparos de arma de fogo. Li Cong Jian foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão. Ele não foi encontrado para comparecer ao júri e encontra-se foragido.

Segundo consta na denúncia do Ministério Público, a vítima Peng Shengbo estava trabalhando no box da sua propriedade no Feiraguay, em companhia da esposa, quando o Li Cong Jian, já de arma em punho, aproximou-se e desferiu os disparos pela costas. Consta ainda nos autos que o motivo do crime decorreu da existência de concorrência comercial entre vítima e acusado, notadamente, quanto a disputa de preços pela venda de mercadorias.

Na presidência do júri estava a Juíza Márcia Simões Costa. Na promotoria, o promotor Marcel Bitencourt, tendo como assistente de acusação o advogado Dilson Alberto Lopes. Na defesa do réu, os advogados Marco Aurélio Gomes, Marcos Melo e Felipe Andrade.

O promotor de justiça Marcel Bitencourt, afirmou que o Ministério Público aguardava essa condenação e estava bastante confiante que as teses que foram apresentadas seriam acolhidas pelo corpo de jurados, como ocorreu. Segundo ele, o Ministério Público entendeu que o houve um homicídio privilegiado qualificado. Ele destacou que o MP mostrou que é imparcial e quer que a justiça seja feita.

“Houve uma briga muito severa entre a vítima e o acusado, momentos antes dos disparos de arma de fogo. Havia notícia nos autos de que a vítima vinha sendo agredida constantemente com tapas no rosto, inclusive em público, e injustamente, também agrediu o acusado. Então houve erro de ambas as partes. Mas o que importa é que eu acredito, e assim o MP sustentou, que o acusado praticou o crime sob o domínio de forte emoção, logo em seguida de provocação da vítima. O corpo de jurados acolheu esse privilégio, que é uma causa especial de redução de pena. Mas o Ministério Público também entendeu que o homicídio foi qualificado, precisamente pelo recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, pois o acusado munido de uma pistola carregada desferiu diversos tiros a queima roupa contra as costas da vítima, sem que ela tivesse oportunidade de se defender”, disse o promotor.

Já o advogado de defesa, Marco Aurélio Gomes, disse que não ficou plenamente satisfeito com o resultado, apesar da diminuição da pena. “Apenas parte da pretensão da defesa, que era o acolhimento do homicídio privilegiado, foi acolhida. Óbvio que contamos com a interpretação nesse sentido do promotor, que nós não esperávamos, pois durante todo o curso do processo, em nenhum momento, o MP assinalou no sentido do reconhecimento dessa tese, porém um novo representante ministerial veio atuar hoje e trouxe essa interpretação. Entretanto no tocante a qualificadora, que eleva a pena de 12 a 30 anos, no que pese o tiro ter sido dado pelas costas, essa circunstância, juridicamente falando, não poderia caracterizar qualificadora, na medida que essa ação só pode revelar a qualificadora, quando ela caracteriza surpresa. Ou seja, não foi de traição, de emboscada e essa surpresa não poderia ser assim entendida” defendeu o advogado.

Apesar de não estar satisfeito com o resultado, o advogado Marco Aurélio Gomes, afirmou que o trabalho da defesa foi observado, pois não houve uma decisão unânime. “Foi 4 a 3 e vamos interpor recurso para ver o que o Tribunal de Justiça da Bahia irá dizer. Na pior das hipóteses vamos diminuir um pouco mais essa pena ou quem sabe levar a um novo julgamento”, afirmou.

As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade 

 

 

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