A mudança é fruto um provimento conjunto, assinado pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.
Vai ficar mais fácil para deficientes visuais nascidos na Bahia tirarem documentos como certidão de nascimento, casamento e óbito nos cartórios do estado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou na última quinta-feira (20), que os cartórios de registro civil têm o prazo de um ano para implantar o braille, sistema de comunicação utilizado pelos cegos. Na prática, quando uma pessoa cega ou com baixa visão for ao cartório solicitar um desses documentos, ela vai receber uma cópia em braile para conferir se seus dados estão corretos.
A mudança é fruto um provimento conjunto, assinado pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia, com o objetivo de garantir um acesso inclusivo ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares àqueles que tenham algum tipo de deficiência. “A ideia é facilitar trâmites oficiais, através do uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, entre outros”, disse o TJ, por meio de nota.
O provimento considera uma resolução de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Inclusão
Embora a cópia do documento para conferência seja em braile, o documento que o deficiente visual levará para casa continuará sendo o tradicional. Mesmo assim, para o Instituto de Cegos da Bahia (ICB), a mudança representa um avanço significativo e aponta para a necessidade de uma sociedade cada vez mais inclusiva.
Consuelo Alban, assessora de captação de recursos do ICB, destaca a autonomia que o deficiente visual passa a ter, quando não precisa da intermediação de terceiros para ler os dados do documento no ato da emissão.
“ Quando o cego recebe um papel ‘em tinta’, ou seja, lido, o que está escrito ali ele não tem acesso. Ele tem acesso ao que está em braille. Se uma instituição como cartório ou banco promove essa acessibilidade de dar um documento em braille, ele tem condição de se certificar se aquelas informações conferem com o que solicitou. Isso é inclusão, transparência e, acima de tudo, respeito”, avaliou Consuelo Alban, assessora de captação de recursos do ICB.