Em reunião realizada na última quinta-feira (24/9) com juízes eleitorais, Ministério Público e corregedoria, desembargador Jatahy Júnior discutiu sobre limitações de atos de campanha no contexto da Covid-19
A três dias do início das campanhas de 2020, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior, reuniu-se com juízes eleitorais, Ministério Público Eleitoral e a corregedoria para discutir sobre os limites sanitários estabelecidos com a pandemia de coronavírus. Na reunião da última quinta-feira (24/9), o presidente afirmou que “o político que desrespeitar essas regras perderá o apoio que mais busca, o do eleitor”.
Embora a Emenda Constitucional nº 107 não tenha restringido atos de campanha, o TRE-BA publicou a Resolução 30/2020 com esse intuito. Durante a reunião, o presidente reforçou que a norma regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana e traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação às campanhas que violem os protocolos que visam conter a Covid-19.
De acordo com a Resolução, os atos de propaganda podem ser limitados se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. A norma está em conformidade com o decreto n.º 19.964/2020, do Governo do Estado, que estabelece as políticas sanitárias adotadas no contexto da pandemia. Leia Resolução nº 30/2020 na íntegra.
Estão vedadas aglomerações, eventos devem ter, no máximo 100 pessoas, que terão que observar o distanciamento social e fazer uso de máscara. “Esse assunto já foi tratado com autoridades municipais e estaduais, que estão atentas para evitar aglomerações como as que já aconteceram nas convenções. Acho prudente que os juízes eleitorais agora chamem os candidatos para um diálogo sobre a importância de promoverem campanhas conscientes da situação que estamos enfrentando”, afirmou o presidente.
Poder de estado
Esse é um momento em que, mais do que nunca, o poder judiciário deve se afirmar como poder de estado, frisou o corregedor do TRE-BA e vice-presidente do órgão, desembargador Roberto Frank. “Tenho repetido isso pois acredito que a exposição do pensamento político nesse momento deve ser feita para preservar a coletividade”.
O corregedor destacou que os magistrados devem ter firmeza no exercício do poder de polícia, com atenção especial ao cenário da pandemia. “Creio que o controle dessa situação se dará preventivamente pela instrução bem como pelo exercício eficaz do magistrado, evitando campanhas sem prudência ou respeito às normas sanitárias”.
Na avaliação do procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, as Eleições de 2020 ficarão marcadas pelo bom senso na condução das ações. O ideal, ele observa, seria contar com a colaboração espontânea de partidos e candidatos. “Não vai ser fácil fiscalizar isso na prática, especialmente em cidades do interior, onde há efetivos reduzidos da Polícia Militar ou onde, por vezes, o prefeito é candidato ou apoia um candidato. Daí também a importância de prevalecer a norma estadual em situações de conflito”.
Candidatos cancelados
As Eleições Municipais no ano da pandemia irão exigir do Ministério Público eleitoral que distinga as atribuições do promotor eleitoral do promotor da área de saúde, observou o coordenador do Núcleo Eleitoral do MP, promotor Marcelo Miranda. “Isso terá que estar bem organizado dentro do MP e também que os juízes eleitorais reflitam sobre o que eventualmente desborde das competências da Justiça Eleitoral”, disse.
O promotor também observou a necessidade de definir a fiscalização das novas regras e garantir que a Justiça Eleitoral baiana tenha estrutura para exercer o poder de polícia.
O presidente do TRE-BA salientou que tudo está sendo planejado para garantir que as campanhas aconteçam com a liberdade que o novo cenário exige. “O candidato que não entender isso será responsabilizado legalmente, mas, antes disso, será cancelado pelos eleitores, como se diz hoje nas redes sociais”.