Na sessão desta quinta-feira (12/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Isravan Lemos Barcelos, referentes ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou ao gestor uma multa de R$50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas no relatório, e a determinação de ressarcimento ao tesouro municipal de R$ 73.966,65.
O valor do ressarcimento é referente a Processos de Pagamento não apresentados durante a prestação de contas. A despesa total com pessoal correspondeu a 55,83% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer ressaltou que o prefeito deixou de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, o que configura cometimento de irregularidade gravíssima.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$54.204.920,43 e as despesas realizadas foram de R$52.766.461,56, o que indica um superávit orçamentário de R$1.438.458,87.
O relatório técnico registrou a reincidência de diversas situações, entre elas a insignificante cobrança da dívida ativa; omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; apresentação de deficiente Relatório do Controle Interno; além do orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento.
Entre as ressalvas, também foram apontadas falhas no acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura e na elaboração dos demonstrativos contábeis, que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,33% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,51% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,51% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.