Na sessão da última quarta-feira (31/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou, entre as graves irregularidades, o desequilíbrio fiscal apurado no exercício em questão – o último ano de mandato do então gestor, que acabou sendo reeleito.
O prefeito terá que devolver R$949.755,96 aos cofres do município, além de pagar uma multa no valor de R$15 mil. O ressarcimento, com recursos pessoais, diz respeito ao somatório de R$168.232,42 referentes a valores de processos de pagamentos não apresentados à Inspetoria Regional; R$716.454,56 devido ausência de notas fiscais em processos de pagamentos realizados; e R$65.068,98 referentes a pagamento de subsídios a secretário municipal acima do limite estabelecido por lei.
A relatoria também constatou extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 58,91% da Receita Corrente Liquida apurada no exercício – superando o limite de 54%; ausências de comprovações de publicações de instrumentos contratuais; ausência da relação dos bens adquiridos no exercício; admissões de servidores sem a realização de prévio concurso público; não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações; inconsistências nos registros contábeis; deficiência na cobrança dos recursos inscritos na dívida ativa; atraso no pagamento de remunerações de servidores; e precário funcionamento do Sistema de Controle Interno.
Em razão das irregularidades praticadas pelo gestor, especificamente com relação ao descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido ao desequilíbrio fiscal verificado no último de mandato, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.