Dos 40 funcionários do Sindicato dos Comerciários de Salvador, 15 foram demitidos por conta da nova medida, o que representa 40% do quadro de pessoal.
Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, decisão confirmada em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 29, as centrais sindicais e os sindicatos perderam a sua principal fonte de receita. A arrecadação das entidades caiu 88% nos quatro primeiros meses deste ano, conforme levantamento do Ministério do Trabalho. A extinção da cobrança também levou à demissão de funcionários das entidades de defesa dos trabalhadores. Dos 40 funcionários do Sindicato dos Comerciários de Salvador, 15 foram demitidos por conta da nova medida, o que representa 40% do quadro de pessoal.
“Tivemos que demitir, mesmo, várias pessoas aqui, para ajustar as contas. Mas isso não vai sucumbir a vida dos trabalhadores e a luta do sindicato. Pelo contrário, nós vamos reinventar e superar esse movimento drástico que essa reforma trabalhista causou para vida de nosso povo”, afirmou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Jaelson Dourado.
Dentre as soluções para a recuperação da receita, o sindicalista aponta o pagamento da contribuição negocial, que prevê a arrecadação de até 1% da renda anual de trabalhadores sindicalizados ou não. No imposto extinto, o desconto era de um dia de trabalho.
O acordo que autoriza a contribuição negocial já foi homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Ela será definida de acordo com convenção coletiva e a pessoa pode vir ao sindicato se opor, caso não queira contribuir”, completou Dourado.
O secretário de finanças da Central Única dos Trabalhadores na Bahia (CUT – BA), Alfredo Jr., revelou que todos os sindicatos baianos tiveram uma queda significativa em suas receitas e enfrentam dificuldades de sobrevivência com o fim do imposto.
Entretanto, ele pontua que para os sindicatos de categorias profissionais de alta rotatividade, como comércio, serviços e construção civil, o impacto foi maior, já que essas entidades possuem taxa de sindicalização mais baixa.
“O trabalhador troca de emprego todo ano e acaba não tendo tempo de construir uma relação com o sindicato e se filiar”, explicou.
Alfredo Jr. frisou, ainda, que a CUT sempre foi contrária à forma como o imposto sindical era concebido. Sua cobrança ocorria independente de qualquer ação sindical ou da existência de sindicato organizado na categoria.
Contudo, o secretário discorda da atual legislação da reforma trabalhista, que determina que a cobrança de contribuição sindical só possa ser feita com o consentimento do empregado.
” Hoje nós defendemos que essa anuência , ou não, seja exercida de maneira coletiva, em assembleia. A vontade coletiva se sobrepõe à individual”, finalizou.
Imposto sindical
Todo ano, no mês de março, os trabalhadores assalariados tinham um dia de salário descontado de seu pagamento. Era o imposto sindical, também chamado de contribuição sindical, cuja obrigatoriedade estava prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criado na década de 1940, o imposto era obrigatório, independentemente de o trabalhador ser filiado, ou não, a um sindicato.