A Justiça condenou um homem a pagar indenização a uma mulher por danos morais no Estado de Alagoas. Bruno Levy foi acusado de divulgar fotos íntimas e atribuir a outra pessoa, em outubro de 2015, e agora deve pagar R$ 15 mil à vítima.
Para o juiz Anderson Passos, relator do processo, mesmo que a imagem íntima fosse realmente da vítima, o réu não poderia divulgá-la para outras pessoas. “Está claro que o réu na presente ação errou em diversos momentos, seja ao divulgar a imagem de uma pessoa nua (sem a autorização desta), bem como ao atribuir tal imagem falsamente à autora e ainda ao divulgar seus dados pessoais, sem autorização desta última”, afirmou.
Ainda de acordo com os autos, o réu chegou a confessar à vítima que teria realmente postados as imagens impróprias.
Levy alegou que houve uma montagem das mensagens e que a vítima agiu de má fé. Segundo ele os “prints” anexados ao processo levaram a entender que a foto se relacionava com a vítima. Quanto ao fato de ter confessado para a vítima que foi ele quem postou a imagem, Levy afirmou que fez isso porque se sentiu pressionado.