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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 425, DE 26 DE MAIO DE 2018.

Suspende o expediente e os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia a partir do dia 28 de maio de 2018, até ulterior determinação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as ponderações e disposições contidas no Decreto Judiciário n. 424, de 25 de maio de 2018;

CONSIDERANDO as informações oriundas dos meios de comunicação, no sentido de que as manifestações ainda persistem e não há previsão de breve retorno à normalidade; e

CONSIDERANDO a necessidade de preservação dos princípios do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE

Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, o expediente e a fluência dos prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia a partir do dia 28 de maio do ano em curso (segunda-feira), até ulterior determinação.

Parágrafo único. Serão apreciados em regime de plantão os pedidos que envolvam natureza urgente, que impliquem em perecimento de direitos.

Art. 2º O termo final da presente suspensão será estabelecido mediante novo decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2018.

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Presidente

 

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