O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Gandu, Djalma dos Santos Galvão, e determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. Também foi retirada a multa imputada no valor de R$52.299,97, restando apenas outra de R$4 mil. O gestor esteve no cargo nos períodos de 01/02 a 01/03 e 06/04 a 31/12. Já em relação ao ex-prefeito Ivo Sampaio Peixoto, o pleno manteve a decisão pela rejeição das contas com multas de R$3 mil e R$15.200.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, entendeu que o ex-prefeito Djalma dos Santos Galvão não é reincidente no quesito relativo à extrapolação das despesas com pessoal, o que impede a aplicação da pena máxima da rejeição e de multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Reconheceu também que no período de responsabilidade de Djalma Galvão – de abril a dezembro – houve uma redução representativa das despesas com pessoal, passando de 70,79% para 64,72% da receita corrente líquida, o que demonstra a adoção de medidas para sanar a irregularidade. A falha deve figurar no rol das ressalvas.
Em relação ao outro gestor, Ivo Sampaio Galvão, ficou mantido o mérito negativo das contas – períodos de 01/01 a 31/01 e 02/03 a 05/04 -, pois em reiteradas oportunidades o TCM o alertou acerca da necessidade de readequação das despesas com pessoal ao limite de 54%.
Fonte: ASCOM/TCM