Determinação da presidência da corte foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor desde o dia 17
Assim como o TCE, o Tribunal de Contas dos Municípios vai exigir a comprovação de vacinação completa contra a Covid-19 para quem for entrar em dependências do tribunal. A decisão do presidente da corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (11) e entra em vigor na próxima segunda-feira (17).As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências do tribunal. Serão consideradas válidas as anotações do Certificado Digital de Vacinação do ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação ou Carteira Digital de Vacinação, da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA.
Já os membros, servidores públicos e estagiários do TCM e trabalhadors de empresas terceirizadas deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022.A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação.