Instagram oficial foi utilizado para compartilhar propaganda de campanha eleitoral
A publicação de propaganda em favor de Daniela Borges no perfil da OAB-BA no Instagram pode render a cassação da chapa de situação, de acordo com o estatuto da Ordem.
Segundo o Artigo 133, “perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada”.
Outro artigo que versa sobre a prática é o 12º: “Constituem condutas vedadas, nos termos do art. 133 do Regulamento Geral, visando a proteger a legitimidade e a normalidade das eleições: IX – promoção pessoal de candidatos na propaganda institucional da OAB”.
A investigação deve apontar ainda quem foi o “autor” da repostagem, uma vez que há a desconfiança de duplo vínculo na ação.
Fonte: Bahia.ba