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Procon vai fiscalizar postos para garantir redução do diesel

Portaria regulamenta a fiscalização nos postos de gasolina foi publicada hoje

Os postos de gasolina vão ser fiscalizados pelos Procons municipais e estaduais para que haja compatibilidade entre o valor do óleo diesel comprado nas distribuidoras e o valor que é passado para o consumidor final na bomba. A novidade foi publicada em uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, nesta quarta-feira (6).

A portaria regulamenta a fiscalização nos postos de gasolina e traz 11 artigos que detalham como deve ser a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. O documento diz que o objetivo do governo é uma “ação governamental no sentido de proteger efetivamente, bem como coibir todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores”.

“Os Procons, caso não identifiquem a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor final, deverão instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, considerando as situações alegadas e com observação ao disposto no art. 3º da Portaria nº 735, de 2018”, diz a portaria, sobre a redução do valor do diesel em R$0,46, conforme determinação do governo, mas que não tem acontecido nos postos.

Durante a fiscalização, os representantes dos Procons também devem exigir que os postos informem, “de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018”. Caso isso não seja cumprido, o estabelecimento pode ser multado.

Se os fiscais não conseguirem colher todas as informações de preço de revenda pelos postos de combustíveis, eles “deverão acionar o banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo a fim de obterem as informações necessárias para a instrução processual”, explica a portaria.

Cartel
A portaria também especifica o que deve ser feito caso os fiscais identifiquem que existe um cartel para a venda de combustíveis.

“Caso os Procons identifiquem a formação de cartel ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo por parte dos postos revendedores de combustíveis, deverão denunciar o fato imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico”, diz a portaria.

Todas as informações colhidas pelos Procons devem ser encaminhadas para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. A portaria é válida a partir de hoje.

 

Fonte: Tribuna da Bahia
SIEL GUINCHOS

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