A Polícia Federal (PF) está investigando 17 pessoas entre deputados e ex-parlamentares por suspeita de ‘práticas de infrações penais, com suposto envolvimento de seus familiares e servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA)’.
Os inquéritos correm em segredo de Justiça, mas foi divulgado um despacho que citou nominalmente 10 ex-parlamentares e três detentores de mandato que respondem ao inquérito, cuja tramitação está no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde julho de 2013. Entre os deputados em exercício do mandato está o novo presidente da Assembleia, Ângelo Coronel (PSD).
A lista dos que não possuem foro privilegiado e respondem em primeira instância é composta pelos ex-deputados Capitão Santana (DEM), Antônia Pedrosa Pina (PMDB), Júnior Magalhães (DEM), Clóvis Ferraz (PSD), Edson Pimenta (PCdoB), Heraldo Rocha (DEM – atual coordenador-geral do Departamento Nacional de Obras contra a Seca), Raulino Franklin de Queiroz e Tarcízio Pimenta (PDT-ex-prefeito de Feira de Santana).
Já os deputados estaduais Ângelo Coronel, Bira Corôa (PT) e Paulo Rangel (PT); e os federais Paulo Azi (DEM), Ronaldo Carletto (PP), Arthur Maia (PPS) e João Carlos Bacelar (PTN) mantêm o foro privilegiado, e só podem ser acionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça brasileira. Quem voltou a ter foro privilegiado é o ex-deputado Gilberto Brito (PSB), que começou em janeiro o mandato de prefeito de Parnamirim (eleito em 2016).
O inquérito remonta à ‘Operação Detalhes’, deflagrada em 2012 contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT), e que investigava o uso de funcionários fantasmas, cujos vencimentos seriam transferidos, parcialmente, para contas do pedetista, de sua esposa mulher e dos filhos. Agora, porém, Roberto Carlos não aparece na lista no despacho publicado no Diário Oficial da Justiça da última terça-feira (7).
A documentação analisada inclui relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por entre outras obrigações informar às autoridades movimentações financeiras consideradas fora dos padrões para pessoas físicas. Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) também estão apensados nos processos, que se encontram desmembrados pelas diversas instâncias que investigam o caso, que é extenso e inclui uma autorização da Justiça para a quebra de sigilo telefônico e fiscal dos envolvidos.
Fonte: UOL