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Passam a vigorar hoje as novas regras do cheque especial

As medidas foram elaboradas pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), e determinam que as Instituições Financeiras ofereçam ofertas alternativas para o saldo devedor do cheque especial, com juros menores e condições de pagamento mais vantajosas.

Como se sabe os juros do cheque especial ultrapassam de longe os que são inerentes a outras operações financeiras. O Banco Central, divulgou dados de maio, que a média de juros cobrada nessa modalidade foi de 311,9% a.a., equivalente a 48x a taxa Selic, atualmente em 6,5% a.a.

Dentre as medidas que entram em vigor, está a oferta automática de parcelamento mais barato, que serão oferecidas aos consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta se realizará pelos canais de relacionamento com o cliente, e é esse quem decidirá se aceita ou não a oferta, não aceita novos contatos serão feitos a cada 30 dias.

O canal de relacionamento também servirá para os Bancos emitirem alertas de avisos quando o consumidor entrar no cheque especial. Junto com o aleta serão enviadas instruções para informar o cliente que essa modalidade deve ser utilizada para situações emergenciais e temporárias.

Outra medida é que o saldo da conta será informado separado do limite do cheque especial, para evitar confusões do consumidor. Pelas novas regras, basicamente, as Instituições Financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor alternativa mais barata para o parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Se você se encontra nessa situação ou saiba de alguém que está, compartilhe essa informação, e de preferência, se informe com um advogado de confiança para conseguir negociações mais vantajosas, e evitar que essa situação que deve ser provisória se perpetue virando uma verdadeira bola de neve.

 

Fonte: JusBrasil

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