A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) emitiu na tarde deste domingo uma nota de desagravo aos advogados Mateus Nogueira e Donato Di Gregorio Neto, que sofreram abuso de autoridade na última sexta-feira (3), por parte da juíza Maria de Lourdes Melo, da 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas. Na nota, a OAB afirma que a juíza “violou expressa prerrogativa da advocacia, garantida pela Lei Federal Nº 8.906, em seu artigo 7º, parágrafo VI, alíneas b e c, sob o equivocado fundamento de providência organizacional”. “Preocupam a OAB-BA eventuais apoios ao comportamento da magistrada que, na presença de testemunhas, teria ameaçado de prisão um advogado em pleno exercício profissional da advocacia e também um membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB que se deslocara para o local para defender o cumprimento da lei e das prerrogativas profissionais do colega”, diz o comunicado
ara a Ordem, o abuso de autoridade ficou configurado em um áudio no qual a juíza afirma claramente “na minha casa, eu mando”, em referência a unidade judiciária. “Infelizmente, problemas como o ocorrido na 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas, na manhã da última sexta-feira (03), não são um caso isolado, e vêm se repetindo com frequência, tendo origem, entre outros motivos, na situação caótica em que se encontra o primeiro grau de jurisdição no Judiciário baiano, com enorme déficit de juízes e serventuários, que resulta em ineficiência e morosidade no julgamento dos processos judiciais de maneira contrária à ordem constitucional para a razoável duração do processo”, afirma a OAB. A entidade ainda destaca que o Poder Judiciário baiano enfrenta uma crise que deve ser tratada também pelos demais poderes e que as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para sanar os problemas tiveram “efeitos apenas paliativos, sem nenhuma solução concreta para a causa da maioria dos problemas: a enorme carência de juízes e servidores em todo o estado”. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) na sexta-feira emitiu uma nota de desagravo em favor da juíza.
Fonte: JusBrasil