Quem tem filhos matriculados em colégios particulares ou é responsável pela educação de alguma criança ou adolescente enfrenta a cada início de ano o desafio de equilibrar o orçamento doméstico e a compra do material escolar solicitado pelas instituições.
Faltando poucos dias para início do período letivo, o advogado ganduense Dr. Felipe Carneiro, membro da comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/BA, relacionou uma lista de produtos que não podem ser solicitados pelas escolas.