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Ministério Público da Bahia pede afastamento do prefeito de Jaguarari

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu à Justiça o afastamento do prefeito da cidade de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha (PSDB), com a perda do mandato e dos direitos políticos de 8 a 10 anos. O gestor é acusado pelo MP-BA, na Ação Civil Pública Nº 8000103-94.2018.8.05.0139, pelos crimes de improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. As informações foram divulgadas pelo Jaguarari On Line.

O MP-BA ainda pede também o afastamento dos funcionários comissionados Joana Salete Bernardino Araújo Conceição, José Tarcísio Marques de Melo Júnior, Eliane Costa da Silva (tesoureira), Eliene Fonseca Neiva (caso continue a ocupar cargo público ou mantenha qualquer espécie de vínculo com o Município de Jaguarari) e Juraleson Leite Santos (ex-secretário de educação).

Também estão na mira do órgão, os empresários Marcelo Eduardo Nascimento Vieira  e Thiago Nascimento Vieira, sócios da empresa T N Vieira Entretenimentos – ME, de Campo Formoso, além do ex-pregoeiro municipal e ex-presidente da Comissão de Licitação, Aldenor dos Santos Freitas.

Segundo o MP-BA, a participação do prefeito é inconteste e na condição de gestor público autorizou e homologou, indevidamente, procedimentos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais, bem como determinou o pagamento, com o fim de auferir vantagem indevida, para si ou para outrem, causando prejuízos ao erário. Ademais, de acordo com o órgão, o prefeito determinou o pagamento sem rubrica orçamentária.

Da mesma forma, não remanesce dúvida quanto à legitimidade passiva dos demais acionados, Aldenor Dos Santos Freitas, Joana Salete Bernardino Araújo Conceição e José Tarcísio Marques De Melo Júnior, componentes da Comissão de Licitação e ocupantes de cargo comissionado, bem assim de Eliane Costa Da Silva, tesoureira, e Eliene Fonseca Neiva, assessora jurídica, todos partícipes dos atos ímprobos praticados, seja porque se beneficiaram, direta ou indiretamente, com as contratações indevidas, seja porque concorreram para a prática dos atos ímprobos.

No mesmo sentido, Juraleson Leite Santos, secretário de Educação à época dos fatos, em comunhão com os demais e especialmente com o prefeito, engendrou documentos falsos (solicitação de autorização, justificação de inexigibilidade e termo de referência) e posteriores à contratação e ao pagamento, com o intuito deliberado de tentar sanar os vícios existentes e, concomitantemente, ludibriar os órgãos de controle, sobremodo o Ministério Público e, por consequência, o Poder Judiciário. Assim, é patente a legitimidade passiva da T N Vieira, beneficiária direta da fraude licitatória, Thiago Nascimento Vieira, titular da pessoa jurídica, irmão de Marcelo Eduardo Nascimento Vieira, exclusivo procurador da empresa individual acima indicada e seu proprietário de fato.

A ação teve como ponto de partida o Decreto de Estado de Emergência e os gastos volumosos com a realização dos festejos juninos. De acordo com o que apurou o MP, o prefeito Everton Rocha, ao publicar tais medidas, oficializou o grave estado do município diante do período de seca, mas em contra partida anunciou e deu início aos preparativos para a contratações de artistas de renome para a realização de 10 dias de festas no município pelo valor de R$ 2 milhões, no entanto, após reduzir o período para 5 dias, este valor pulou para R$ 2.502.502.
Para o MP, o prefeito promoveu desvio de finalidade por meio de gastos públicos vultosos em época de emergência municipal, pois efetuou pagamentos no importe de R$ 2.502.500 (R$ 1.250.00 referente a atrações artísticas; R$ 1.252.500 relativos a sonorização, iluminação, tendas, banheiros, gerador e palco).

Ainda de acordo com o órgão, o chefe do Executivo Municipal privilegiou a realização de festejos, por meros cinco dias, em detrimento a combater as causas da emergência ou ainda de aplicar os recursos no âmbito da educação e saúde, atribuições precípuas do município. Tendo em vista a caótica situação dos serviços públicos municipais, os direitos sociais relativos à educação e à saúde deveriam ser prestigiados em contraponto ao direito ao lazer. Ainda que o fosse, acrescente-se, como visto acima, que além de descumprir o próprio decreto que editou, a contratação ilegal da T N Vieira não visou a satisfazer os direitos ao lazer e à cultura dos munícipes, mas privilegiar a referida pessoa jurídica, que enriqueceu ilicitamente.

Os envolvidos e responsáveis pela empresa denunciada serão multados em R$ 1.250.000 e ainda foi solicitada a quebra de sigilos bancários e apreensão de bens para a garantia do ressarcimento ao erário fraudado.

O pedido de liminar aguarda o deferimento da juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba.

SIEL GUINCHOS

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