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Mercado Livre deve pagar R$ 9,7 mil de indenização à vítima de golpe

O Mercado Livre foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais a uma mulher que sofreu golpe pela plataforma. A decisão é do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O órgão entendeu que o Mercado Livre falhou na prestação do serviço e gerou constrangimento no enfrentamento da situação. De acordo com o processo, a vítima do golpe usou sua conta na plataforma para colocar um notebook à venda e recebeu um e-mail do Mercado Livre confirmando a compra da mercadoria.

A mensagem oficial também informava sobre o procedimento para o recebimento dos valores: o dinheiro seria creditado logo após o envio do notebook. A mulher vítima do golpe conta que despachou a mercadoria pelo Sedex, mas o pagamento nunca foi depositado.

Em sua defesa, o Mercado Livre chegou a alegar que a transação tinha sido feita fora da plataforma, mas a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa descartou a hipótese e afirmou que as provas corroboram o inverso.

“No e-mail, há clara informação de que o bem ofertado na plataforma da requerida foi adquirido e pago por terceiro, e que naquela ocasião o autor detinha prazo de 24 horas para encaminhá-lo ao comprador, que, ao ser recebido, liberaria o pagamento”.

Para a juíza, a falha no repasse do valor é de responsabilidade da empresa, que assumiu o risco de determinar o envio do produto sem a certeza do pagamento pelo comprador.

Procurado pelo UOL, o Mercado Livre informou que os clientes devem sempre verificar o status de suas vendas/compras na área “Minha Conta”. A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial.

“Além disso, é imprescindível que as transações de pagamento sejam realizadas via Mercado Pago. Isso assegura que o cliente estará coberto pelo Compra Garantida, programa de proteção a compradores e vendedores da plataforma – que garante a devolução do dinheiro caso a compra ou a venda não saia como esperado”, orientou a empresa.

O Mercado Livre também reforçou que o cliente não deve considerar nenhuma mensagem nem enviar o produto antes de checar as informações de sua conta e a existência de crédito em sua conta de Mercado Pago. “Para garantir a segurança dos usuários, dados de contato como endereço de e-mail e número de celular não devem ser informados a outros usuários diretamente antes da concretização da venda por meio da plataforma”.

Em sua decisão, a magistrada determinou a reparação por danos materiais devido aos defeitos na prestação de serviços. O valor da indenização foi fixado em R$ 6.700, que representa a soma do valor de R$ 6,5 mil do notebook, além da taxa de envio de R$ 200.

O Mercado Livre também deve pagar mais R$ 3 mil por danos morais. “O autor se viu prejudico com o ato arbitrário praticado pela empresa”, escreveu a juíza em sua decisão.

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