Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.
“A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início das manhãs.
“Essa prática já é realidade nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas regras definem os seguintes critérios:
– Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação;
– No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
– Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;
– Para alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco para o estabelecimento das metas terapêuticas”.
Edição: Augusto Queiroz | Agência Brasil