Um dos dispositivos vetados na Lei, foi a criação de um órgão fiscalizador para a área, que seria vinculado ao Ministério da Justiça.
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), publica a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto foi sancionado na terça-feira (14), pelo presidente Michel Temer com vetos. Um dos dispositivos vetados foi a criação de um órgão fiscalizador para a área, que seria vinculado ao Ministério da Justiça.
A nova lei, que altera trechos do Marco Civil da Internet, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. A lei entrará em vigor no prazo de 18 meses.