A venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física) triplicou nos últimos quatro anos, saltando de 42 mil em 2012 para 140 mil em 2016. E atualmente responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil.
Um dos motivos para este salto é a ampliação da isenção de 20% a 30% para outras patologias, como artrite, tendinite crônica e problemas de coluna.
A negociação PCD é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancada pelo governo.
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) – mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.
Aliás, muitos têm direito à compra com isenção, mas não sabem, considerando que no país existem cerca de 46 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência, conforme dados do IBGE.
A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. Válida até 2021, ela também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Lembrando que em todos os casos, é necessário o laudo médico e a avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para disputar essa fatia cada vez mais crescente, as montadoras passaram a adequar modelos para atender à lei e também a criar versões exclusivas com desconto cheio nos impostos.
Com o limite de valor de R$ 70 mil definido pela lei (acima disso, o desconto é apenas para IPI), as fabricantes oferecem versões que normalmente custariam mais, porém recebem pacotes de equipamentos especiais e descontos.
A forte demanda do público PCD, porém, fez a Hyundai e a Toyotasuspenderem temporariamente a venda do Creta 1.6 Attitude automático e do Corolla Gli Tecido automático, respectivamente.
As versões atendiam a esta modalidade e já com filas de espera em várias regiões do país. Segundo as fabricantes, a paralisação tem por objetivo cumprir com os pedidos já realizados.
Quem tem direito às isenções
Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor.
- Autismo (familiares)
- Amputação ou ausência de membro
- Artrodese e artrose
- Artrite reumatoide
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- Cegueira (familiares)
- Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
- Deficiências físicas, mentais e intelectuais
- Diabetes (se há sequela física ou motora)
- Doenças degenerativas e neurológicas
- Doenças renais crônicas
- Dort (LER) e bursites graves
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Hérnia de disco
- Hemiplegia e tetraparesia
- Hepatite C (se há sequela física ou motora)
- HIV positivo (se há sequela física ou motora)
- Má formação dos membros
- Manguito rotator
- Mastectomia
- Monoparesia e monoplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Paralisia cerebral (familiares)
- Paralisia e paraplegia
- Parkison
- Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
- Próteses internas e externas
- Poliomelite
- Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
- Renal Crônica (fístula)
- Síndrome de down (familiares)
- Talidomida
- Túnel de Carpo e tendinite crônica
- Tetraplegia (familiares)
Fonte: Gazeta