Emenda constitucional deverá valer nas eleições de 2018; no caso das coligações partidárias, a proibição valerá a partir de 2020.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.
A proibição de coligações partidárias nas eleições para deputado e vereador só valerá a partir de 2020. Já a cláusula de barreira vale a partir de 2019, mas levará em conta os resultados eleitorais dos partidos em 2018. A PEC teve 62 votos favoráveis e no primeiro turno e 58 no segundo – não houve votos contrários ou abstenções.
A regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais será aplicada pela primeira vez para vereadores na eleição municipal de 2020. A intenção é acabar com o que ficou conhecido como “efeito Tiririca”, quando uma grande votação conseguida por um candidato ajuda a eleger outros da coligação que foram pouco votados – ou seja, acaba com o tradicional “puxador de votos”. Em 2014, o deputado federal Tiririca (PR-SP) foi reeleito com mais de 1 milhão de votos e, com isso, levou mais cinco candidatos de sua coligação para a Câmara.
Desempenho
Já a cláusula de desempenho prevê que, a partir de 2019, os partidos só terão acesso ao fundo partidário e à propaganda na TV e no rádio se conseguirem ao menos 1,5% dos votos válidos no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir, a legenda poderá ter esses direitos se tiver eleito ao menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação.
Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aos mesmos direitos aqueles com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem eleito pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades.
O índice de desempenho mínimo vai subindo gradativamente até chegar a 3% dos votos válidos em 2030 (distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas) ou ter eleito pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados.